A importância da certificação
A equipe de funcionários do Atacadão das Calhas possue treinamento NR35.
A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. Como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.
Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil. A NR 35 visa a diminuir o número de acidentes desse tipo. Por isso, a NR 35 exige que o empregador ofereça aos seus trabalhadores:
• Treinamento e capacitação;
• Equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem;
• Equipe de emergência;
• Desenvolvimento de planejamento para organização e execução das atividades.
Responsabilidades determinadas pela NR 35
Não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Confira!
Empregador
Para evitar quedas, a NR 35 estabelece as seguintes responsabilidades aos empregadores:
• Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
• Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
• Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
• Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
• Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
• Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
• Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;
• Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
• Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura;
• Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos. Ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
• Assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.
Empregado
Essas são as diretrizes da NR 35 para trabalhadores que realizam trabalhos em altura superior a 2 m:
• Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura;
• Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
• Por meio do direito de recusa, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades. Esse direito é válido sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico;
• Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Capacitação e treinamento
De acordo com a NR 35, o empregador é responsável por oferecer capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura. O programa deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas e deve ser realizado dentro do expediente de trabalho.
A NR 35 determina que o conteúdo programático de capacitação e treinamento contenha, no mínimo:
• Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
• Análise de risco e condições impeditivas;
• Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
• Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
• Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
• Apresentação de acidentes típicos em trabalhos em altura;
• Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
É de extrema importância a contratação de equipes com esta certificação porque o contratante é co-responsável caso um prestador de serviços sofra algum acidente no local da execução do trabalho. E ninguém quer ter problemas né?
É claro que sempre existe algum risco mas quem possui este certificado trabalha com mais segurança, com mais cuidado, diminuindo expressivamente as chances de um acidente.
Segurança para a equipe e segurança para você, contratante.
Fonte: https://www.sienge.com.br/blog